Há mudanças na emissão de NF-e para o ano de 2019. Você sabe quais são? Confira o conteúdo e fique por dentro das alterações!
No dia 2 de janeiro de 2019 foram publicadas as mudanças sobre a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) na Nota Técnica 2018.005. Essas alterações influenciam diretamente no seu trabalho e as empresas terão até o mês de abril para se adequarem às novas alterações previstas na NT.
Neste conteúdo abordarei as principais alterações e dicas sobre a emissão da NF-e para 2019. Assim você ficará por dentro de todas as novas regras de emissão, além dos prazos de adequação. Toda essa mudança deverá ser implementada já no seu software, bem como as informações contidas no arquivo XML.
Inicialmente, fique sabendo que o famoso cupom fiscal, que é emitido através de uma impressora fiscal quando se faz uma compra no mercado, por exemplo, será substituído pela Nota Fiscal ao consumidor Eletrônica (NFC-e). A intenção é informatizar e padronizar a emissão do cupom fiscal para efetuar a comunicação com o SEFAZ para cada venda. Confira a seguir 4 dicas para emitir NF-e em 2019!
1. Fique por dentro das novidades na emissão de NF-e
É importante saber que a nova Nota Técnica 2018.005 (NF-e 4.0) trouxe alterações de layout. Houve também alterações nos atributos técnicos, que compete à empresa que desenvolve o sistema responsável pela emissão. Esta mudança ocorreu para impedir o uso indevido, sem autorização, e para identificar o responsável. Como você trabalha com softwares, é fundamental conhecer os ajustes, já que eles implicam diretamente no seu trabalho.
Com isso, foi criado também o código de segurança do responsável técnico, o CSRT. O Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) sofreu 3 alterações:
- Local de retirada, será necessário mais informações sobre o expedidor e do recebedor;
- Local de entrega, será necessário mais informações sobre o expedidor e do recebedor;
- Identificação da modalidade do frete.
2. Atente-se aos prazos da obrigatoriedade das alterações
Há um cronograma que estabelece a obrigatoriedade da NF-e em empresas de todo país, regulamentando e padronizando a emissão das mesmas. A última atualização do cronograma (versão 1.30 da NT 2018.005) foi publicada no dia 26/04/2019. Isso trará mudanças no layout, que na maioria dos estados do país serão implementados posteriormente, em uma data ainda não determinada. No entanto, os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO já abriram seus ambientes de testes para os ajustes.
3. Emita a NF-e corretamente
Emitir a NF-e de maneira mais assertiva não é uma tarefa tão difícil. É possível conseguir seguindo o seguinte passo a passo:
1° Saiba qual nota a empresa emite
O principal objetivo da NF-e é unificar um modelo de nota para ser utilizada no país inteiro, tanto para a venda de produtos quanto para a prestação de serviços.
Embora exista essa visão, ainda não é isso que acontece na prática. Há vários tipos em circulação, em que podemos destacar: as notas fiscais sobre a venda de um produto, nota fiscal de serviço, nota fiscal complementar, nota de compra, devolução, exportação, remessa, retorno, venda consignada, venda à ordem, venda para entrega futura e venda de industrialização. Elas se subdividem em três grandes grupos:
- NF-e: é utilizada para venda de produtos;
- NFC-e: essa é a nota que vai dar lugar ao antigo cupom fiscal, e nada mais é do que uma nota que será feita para o consumidor em uma farmácia, restaurante e supermercado, por exemplo;
- NFS-e: esse modelo é geralmente utilizado em clínicas, onde você presta um serviço e geralmente são geradas através do site das prefeituras de cada cidade.
2° A qual tributação pertence
Antes de pensar em emitir a NF-e é necessário verificar qual é o porte da sua empresa. Sua emissão irá depender disso, logo:
- A obrigatoriedade da emissão da NF-e para MEI se aplica somente quando a venda é para pessoa jurídica;
- Para os MEs e EPPs (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), a regra fundamental é que os documentos respectivamente para cada venda realizada, de modo que se justifique todos os recebimentos;
- Para empresas de lucro real ou presumido (faturamento superior a R$ 4,8 milhões), assim como outros tipos de empresa, também precisam prestar contas com a Receita Federal, arcar com seus impostos e estar em dia com suas obrigações fiscais.
3° Valor que deve constar na nota
Como a NF-e tem a função de justificar a lucratividade da empresa, é necessário que o valor da venda esteja especificado na nota. Um erro muito comum em relação a isso é o empreendedor deduzir os valores nas plataformas de pagamento no documento fiscal.
Supondo que você venda um software por R$ 1.000,00, mas dentro desse valor total você tenha custos, como o de aquisição do produto ou tributos. Digamos que esses custos totalizem R$ 400,00, logo, seu lucro líquido será de R$ 600,00. Embora tenha esse “desconto”, o valor que deve constar na NF-e continua a ser R$ 1.000,00.
4° Declare os lucros verdadeiros
Na prestação de contas com o governo, é essencial que se tenha transparência. Por isso, é preciso verificar as obrigações inerentes ao porte da empresa, conforme comentado anteriormente e claro, segui-los à risca, a fim de evitar complicações legais e também melhorar o controle financeiro do estabelecimento.
4. Tenha um software homologado para emissão de NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica se tornou obrigatória para acabar com a emissão de papéis e arquivamento dos mesmos. Para emitir uma NF-e basta ter um sistema especializado ou utilizar o emissor da SEFAZ.
Mas, por que ter um software adequado? Segurança nas informações, lançamentos mais assertivos e automáticos no faturamento, além do armazenamento eletrônico. Mesmo com tanta facilidade e benefícios que um software específico pode oferecer, não são todos os empresários que possuem um para emitir a NF-e. Que tal ajudar os seus clientes a se adequarem com mais praticidade? Conheça nosso programa de parceria.
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