Atualmente muitos municípios estão aderindo a nota conjugada, possibilitando a emissão de produtos e serviços no mesmo documento. Veja neste post o que é, como emitir, tributações aplicadas, sobretudo, todas as facilidades que o GDOOR WEB proporcionará para sua empresa.
Nota conjugada, inovação que traz praticidade.
Inovação está sempre em pauta nas empresas que desejam estar atualizadas com a tecnologia e legislação, mas nem sempre você consegue acompanhar todas as mudanças e até mesmo entendê-las, não é mesmo?
É provável que você e sua empresa passem por isso e em algum momento tenham dificuldades na tomada de algumas decisões. Isso é compreensível já que temos tantas fontes de informação e também de desinformação gerando certa insegurança.
Nós entendemos isso e a boa notícia é que nem toda mudança ou legislação é complicada, pelo contrário, a nota conjugada veio para facilitar operações conjuntas de venda de produto e prestação de serviço.
Afinal, o que é nota conjugada?
De forma simplificada, a nota fiscal conjugada substitui a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).
Desse modo, no GDOOR WEB, ao efetuar a venda de produtos junto a prestação de serviços, é possível emitir apenas um documento fiscal: NF-e ou NFC-e, sem necessidade de acessar diversas plataformas para emissão de notas distintas.
Com a nota conjugada sua empresa ganha tempo e tem maior produtividade!
A intenção é unificar as transações, facilitando e agilizando o trabalho do usuário.
Com a nota conjugada haverá uma padronização na emissão dos documentos eletrônicos facilitando a gestão das notas fiscais na sua empresa.
Além disso, você também terá redução nos custos de impressão, papel, envio e armazenamento, pois com a nota fiscal conjugada tudo isso será reduzido à metade, gerando uma única DANFE e um XML.
Veja como funciona na prática:
Vamos supor que você possui uma barbearia, onde presta serviços como corte de cabelo, barba, hidratação, mas também vende produtos diversos para a mesma finalidade.
Ao finalizar o atendimento, além do corte de cabelo e da barba, seu cliente opta por comprar também uma pomada e um gel pós-barba, havendo assim uma prestação de serviços junto a venda de produtos.
Para não emitir duas notas diferentes: NFS-e e NFC-e, sua barbearia pode emitir um único documento fiscal: a nota conjugada onde constarão as duas operações venda e serviço, que serão descritos de forma separada, cada um com suas devidas alíquotas.
Da mesma forma, isso se aplica a diversos segmentos como oficinas mecânicas, pet shop, clínicas, lavação de veículos, consertos eletrônicos entre outros estabelecimentos que efetuem vendas de produtos e prestação de serviços.
E os impostos?
Ao emitir uma nota fiscal conjugada, a SEFAZ efetua a arrecadação de impostos e posteriormente repassa o valor para o município. O processo é muito simples, porém a tributação de impostos é diferente sobre os produtos e os serviços, algo que requer certa atenção inicial.
Pensando sempre em descomplicar o trabalho do usuário, desenvolvemos um método prático para realizar a emissão de uma nota conjugada no GDOOR WEB: tributação por faixa de NCM, o lançamento de produtos e o cálculo de seus impostos nunca foi tão simples, já o cálculo de serviços e retenções podem ser facilmente alterados dentro da nota no momento do lançamento dos dados.
Quais são estes impostos?
Para a venda de produtos são:
- ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (as alíquotas dependem do estado origem e destino);
- IPI – Imposto sobre produto industrializado;
- II – Imposto sobre importação (em alguns casos).
Para a prestação de serviços:
- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Vale lembrar que eles podem variar de acordo com cada segmento.
Dica: converse com seu contador para saber mais sobre os principais tributos relacionados ao seu negócio, possuir uma visão mais ampla de como funciona a legislação tributária será útil em diversas situações.
Saiba o que é necessário para emitir a nota conjugada:
Inicialmente, o município deve possuir um convênio com a SEFAZ do estado, que neste caso será responsável pela arrecadação e repasse dos impostos arrecadados.
Havendo o convênio entre as secretarias para emissão de nota fiscal conjugada, certifique-se que seu CNPJ e a sua Inscrição Estadual estão válidos.
Será necessário também possuir um certificado digital e cadastro na SEFAZ.
Se a sua empresa trabalha com produtos e serviços, o GDOOR WEB é a solução que facilitará a emissão desses documentos. Verifique com sua contabilidade se seu município está adequado para a emissão da nota conjugada.