Para muitos estados a emissão da Nota Fiscal do Consumidor já é obrigatória. Fique por dentro dos prazos da NFC-e para 2019 com esse conteúdo!
A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) começou a ser implementada em 2018 e até 2020 deverá ser realidade para as empresas de todos os estados brasileiros.
Desde o início, foram definidos prazos diferentes para cada estado deixar o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) de lado e aderir a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica). E o prazo final para a maioria dos estados chegou ao fim! Confira a seguir quais estados não podem mais utilizar o emissor e saiba até quando você pode se adequar.
Relembrando: o projeto NFC-e
O NFC-e é um Documento Fiscal emitido e armazenado de maneira eletrônica, existindo portanto, apenas no formato digital. Sua validade jurídica provém de uma Assinatura Digital de quem emitiu a nota e também da autorização de uso concedida pela Administração Tributária da Unidade Federada do contribuinte.
O principal objetivo envolvido em sua implantação é tornar mais acessível a emissão das notas que respeitam um padrão legal. Além disso, também houve uma preocupação em extinguir o uso do papel e, consequentemente, demandar menos recursos para fazê-lo. Deste modo, fica mais acessível para todas as empresas emitirem as NFC-e, viabilizar assim, a padronização do processo.
Prazos para 2019 em cada estado
Para evitar complicações jurídicas e questões internas mal resolvidas, é preciso ficar atento ao cronograma fiscal que decreta as obrigações de 2019. Confira abaixo quais são os prazos para cada estado brasileiro:
Amapá
Neste ano, o cronograma que rege as obrigações inerentes ao Amapá chega em sua penúltima etapa. A partir do dia 01/01/2019, o uso das NFC-e se tornou obrigatório para empresas que possuam equipamentos ECF do ano de 2015.
Bahia
A partir do dia 01/01/2019 tornou-se vetado o uso das ECF em qualquer empresa do estado.
Distrito Federal
A última notícia sobre o Distrito Federal é que, a partir do dia 01/01/2017, todos os optantes pelo Simples Nacional que tenham um faturamento superior a R$ 360 mil precisam se adequar ao uso das NFC-e. Após esse período, a partir do dia 01/01/2019 o uso da ECF não é mais permitido, sendo a data limite para a readequação em todo o estado.
Espírito Santo
Desde o dia 01/01/2019 está proibida a utilização das ECF em todo estado, tornando automaticamente obrigatória a implantação das NFC-e.
Mato Grosso do Sul
A partir de 01/03/2019 a emissão da nota se tornou obrigatória para empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$180 mil, exceto MEI. Antes dessa data, empresas com um faturamento maior também já eram obrigadas a se adequar a NFC-e.
Minas Gerais
Para novas empresas de Minas Gerais, a adesão voluntária de emissão de NFC-e iniciou-se no dia 02/01/2019. Para os contribuintes mais antigos, o credenciamento para a realização das emissões começou no dia 04/03/2019.
Pernambuco
O prazo final para a emissão de EFC em Pernambuco chegou ao fim no dia 01/10/2018. Após essa data, passou a ser permitida somente a emissão das NFC-e em todo o estado. Seu uso será facultativo somente para o segmento de bares, restaurantes, lanchonetes ou similares. Além disso, no dia 01/01/2019 também se tornou obrigatório o TEF em Pernambuco.
Piauí
A emissão de EFC foi proibida em todos os estabelecimentos do estado no dia 01/01/2019.
Rio Grande do Sul
A obrigatoriedade da NFC-e vigorou no dia 01/01/2019 para empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil e superior a R$ 120 mil. Porém, esses estabelecimentos terão uma carência de dois anos a partir desta data, podendo optar pelo EFC nesse período.
Rio de Janeiro
A utilização do EFC foi proibida para todas as empresas do Rio de Janeiro na data de 01/01/2019.
Rio Grande do Norte
No dia 01/01/2019 tornou-se obrigatório identificar o CPF do consumidor na nota para compras de atacado.
Rondônia
O uso das EFC em todos as empresas do estado foi vetado no dia 01/01/2019.
Santa Catarina
Ainda não há notícias de um cronograma de implantação, adesão voluntária ou então obrigatoriedade para a adesão da NFC-e em todo estado. A previsão realizada pela Sefaz foi que o processo se iniciará no ano de 2020.
Tocantins
A partir do dia 01/01/2019 o uso da NFC-e já se tornou obrigatório, enquanto o uso da EFC é vetado para todos os estabelecimentos com recolhimento normal, usuários do Simples Nacional ou então com um faturamento anual superior a R$ 1 milhão. Ou seja, não é mais possível fazer a utilização da ECF.
Para as localidades que não foram citadas acima, a obrigatoriedade já vigorou. Para que você conheça quais são elas, fiz uma lista com as respectivas datas de início:
- Acre: abril de 2015;
- Alagoas: outubro de 2018;
- Amazonas: janeiro de 2015;
- Goiás: janeiro de 2018;
- Ceará: janeiro de 2017;
- Maranhão: janeiro de 2018;
- Mato Grosso: agosto de 2016;
- Pará: julho de 2018;
- Paraíba: julho de 2017;
- Paraná: julho 2016;
- Roraima: julho 2016;
- São Paulo: janeiro de 2018;
- Sergipe: julho de 2016.
Requisitos para emitir a NFC-e
Além de se ater aos prazos da NFC-e para 2019, também é necessário fazê-lo corretamente. Para realizar a emissão correta desse documento não há muito segredo, basta seguir alguns passos:
- Dispor de um certificado digital dentro do padrão ICP-Brasil que contenha o CNPJ da empresa;
- Adquirir um software próprio para a emissão das NFC-e;
- Solicitar o token de produção através do atendimento on-line (no site da Sefaz);
- Estar com a inscrição estadual em dia e regular.
Transforme essa medida em um negócio mais lucrativo!
Como a NFC-e é um documento totalmente digital, é importante que sua emissão seja feita de maneira automatizada. Dentro desse contexto, o que é preciso fazer para garantir a eficiência na emissão da nota, é contar com um software homologado no seu respectivo estado.
E o melhor é que você pode transformar essa necessidade em lucros com a revenda de software. Já pensou nisso? Como a NFC-e deve ser emitida com o uso de um sistema, você pode aproveitar essa situação e vender um produto que tem demanda. Você já viu os estados em que a obrigatoriedade já entrou em vigor e aqueles que têm como prazo este ano. Aproveite para saber como ganhar dinheiro com automação comercial.
Agora que você já conhece os prazos da NFC-e para 2019 e as principais informações sobre a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, conheça também sobre a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e entenda como funciona a emissão correta deste documento!