As regras do Faturamento do Simples Nacional são atualizadas anualmente. Fique por dentro e saiba como orientar seus clientes!
Um tributo fiscal que veio para facilitar é o Simples Nacional. Nele estão contidas todas as obrigações que um micro ou pequeno negócio precisa cumprir:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- PIS;
- CSLL;
- COFINS;
- ICMS;
- ISS; e
- IPI.
Como em outros anos, em 2019 o faturamento do Simples Nacional passou por mudanças. Seja você empresário ou revendedor, certamente é preciso ficar de olho nas mudanças.
Sendo assim, confira as principais novidades no Simples Nacional em 2019:
- A diminuição das tabelas vigentes;
- Alterações nas faixas de renda e seus respectivos percentuais nos tributos;
- Inclusão e exclusão de categorias; e
- Mudanças no fator “R”.
Para você ficar sabendo do que precisa se adequar neste ano, preparamos um guia simplificado explicando as principais alterações. Com certeza você vai gostar de conhecer as principais mudanças que ocorreram no Simples Nacional para 2019.
Mudanças no Simples Nacional para 2019
Esses ajustes foram publicados no Diário Oficial da União em 24/08/2018 e passaram a valer desde o início de 2019. As medidas vieram para facilitar o planejamento tributário da empresa. Conheça as novas exigências e fique longe de qualquer possível crime fiscal.
Limites de faturamento do Simples Nacional
Os limites de faturamento do Simples Nacional se conservaram os mesmos do ano de 2018. Eles continuam abrangendo Empresas de Pequeno Porte com uma margem de lucro inferior a R$ 180 mil anual, estabelecendo um limite máximo de até R$ 4,8 milhões por ano. Enquanto isso, o faturamento máximo anual das microempresas (MEI) foi reajustado de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
Tabelas do Simples Nacional 2019
Antes o Simples Nacional contava com uma base de 7 tabelas. Agora ele foi reduzido para 5 anexos:
- 3 anexos estão voltados para a Prestação de Serviços;
- 1 anexo é direcionado para o Comércio; e
- 1 anexo é direcionado para a Indústria.
As principais alterações foram realizadas na Receita Bruta Total (somatória dos 12 meses anteriores), mudança na alíquota constante e parcela de deduzir constante (presentes nos anexos I e V da lei complementar). Confira os detalhes da Lei Complementar nº 155 e Lei Complementar nº 123.
As tabelas impactaram diretamente na mudança das atividades admitidas pelo programa. Confira como ficou a disposição dos 5 anexos:
- Anexo I: empresas do comércio, lojas em geral;
- Anexo II: fábricas, indústrias e empresas industriais;
- Anexo III: empresas que realizam instalações, reparos e manutenções. Também estão incluídas agências de viagem, escritórios contábeis, laboratórios, academias, clínicas de medicina e odontologia;
- Anexo IV: empresas que prestam serviços de limpeza, obras, construção de imóveis, vigilância e serviços voltados a advocacia;
- Anexo V: empresas voltadas ao serviço de auditoria, publicidade, jornalismo, tecnologia, engenharia, entre outras.
Regras do fator “R”
As alterações feitas no fator “R” foram basicamente na fórmula de seu cálculo. Ela ficou assim:
Fator R = folha de 12 meses de salário / receita bruta de 12 meses
Se o resultado obtido superar 28%, sua empresa pertence ao anexo III. Caso o resultado for inferior a 28%, então sua empresa faz parte do anexo V. É recomendado atualizar este cálculo mensalmente, tendo em vista a possível variação do seu faturamento, que reflete diretamente no percentual das alíquotas.
Débitos e parcelamentos
A Receita Federal passou a permitir que micro e pequenas empresas possam fazer novos parcelamentos de débitos. O Comitê Gestor do Simples Nacional possibilitou a negociação de mais de 2 parcelamentos anuais. Isso só será possível se houver um pagamento mínimo de 10% do total na primeira parcela e 20% no segundo parcelamento. O novo limite máximo é de 60 parcelas.
Empreendedores que faturam acima do mínimo devem pagar parcelas dentro desse programa, mensalidades de, no mínimo R$ 300,00. Por outro lado, as empresas que possuem os menores faturamentos devem dividir em parcelas de no mínimo R$ 50,00, conforme resolução 139 do CGSN.
Quando entram em vigor?
Os prazos de regularização de débitos sobre o faturamento do Simples Nacional já entraram em vigor em 2019. Você pode conferir na íntegra a agenda publicada pela receita federal clicando aqui!
Relembrando: quem pode fazer parte do Simples Nacional?
Para optar pelo programa é necessário, acima de tudo, possuir no mínimo uma microempresa e no máximo uma pequena empresa. Além disso, é necessário que a empresa se enquadre em 1 dos 5 anexos, respeitando as limitações estipuladas pelo governo, conforme mencionado neste conteúdo.
Cuidados com a tributação do Simples Nacional!
A empresa que fornecer informações incorretas e sozinha se der conta ao comunicar isso ao Fisco, arcará com uma multa de 20% sobre o valor correto mais os juros e correções monetárias.
Já para empresas que cometerem a sonegação de impostos e forem identificadas pela fiscalização, a multa sobe para 75% sobre o valor, somando com as multas e correções monetárias.
É preciso ter cuidado para não estourar o limite do faturamento do Simples Nacional. Isso fará com que seja necessário pagar impostos retroativos.
Para evitar desencontros de informação e garantir que todos os dados estejam alinhados, é importante optar por um software eficiente. Ele fará a coleta das informações necessárias, garantindo mais precisão e eficiência na hora de declarar o faturamento fiscal da empresa junto ao governo.
Com esse conteúdo você pôde conferir as principais alterações que o faturamento do Simples Nacional passou a ter em 2019. Portanto, agora você pode usar essas informações em benefício próprio e repassá-las para seus clientes.
Concluindo nosso conteúdo, queremos saber: “Você já está projetando o crescimento da sua empresa?” Para fazer isso é necessária uma imersão, analisando detalhadamente os pontos a serem fortalecidos. Acima de tudo, não dê nenhum passo antes de conferir as 7 dicas para elaborar uma estratégia de crescimento de sucesso.