MEI e o Auxílio Emergencial

Se você é um MEI (Microempreendedor Individual) e se enquadra nas exigências do governo, poderá receber o Auxílio Emergencial, medida tomada para sustentar a economia na pandemia visando garantir um auxílio aos trabalhadores informais e pequenos empreendedores que terão sua renda comprometida. Veja abaixo se você, microempreendedor, pode receber este benefício:

Ter mais de 18 anos;

Não ter um emprego formal;

Não ter benefício previdenciário ou assistencial;

Não receber seguro desemprego;

Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Como receber?

Se você é MEI e já tem um cadastro no CadÚnico o pagamento será efetuado automaticamente. Caso não tenha você pode efetuar um cadastro pelo site da Caixa ou pelo app Auxílio Emergencial. O pagamento será parcelado em três meses conforme o calendário da Caixa.
A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. 

Quem não pode receber?
Se você recebe estes benefícios do governo não estará incluso no auxílio emergencial:

Seguro Desemprego;

Auxílio Doença;

Salário Maternidade;

Aposentadoria Especial;

Aposentadoria da pessoa com deficiência;

Auxílio Reclusão;

Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;

Auxílio Acidente;

Pensão por Morte;

Benefício Assistencial.

 

Mais informações em http://www.caixa.gov.br/auxilio

 

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