Saiba como a o crime de sonegação fiscal no país prejudica o desenvolvimento, e também pode ser bastante danoso para os negócios. Respondemos 4 perguntas sobre o assunto!
O Brasil é o segundo colocado no ranking mundial de evasão de divisas (em primeiro lugar está a Rússia e em terceiro a Itália), segundo aponta um estudo realizado pelo Tax Justice Network, com base em informações de 2011 do Banco Mundial.
Outro levantamento, feito pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), mostra que a sonegação de impostos no Brasil resultou em R$ 345 bilhões a menos na arrecadação do país somente em 2018.
O crime de sonegação fiscal prejudica o desenvolvimento do país, que arrecada menos e, consequentemente, investe menos, e também o empreendedor, que corre riscos de sanções, como multas e, até mesmo, detenção.
De acordo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), 27% das grandes empresas brasileiras sonegam impostos. O número sobe para 49% entre as médias e para 65% entre as pequenas empresas.
Porém, a complexidade do sistema tributário brasileiro faz com que muitos contribuintes deixem de pagar impostos por pura falta de conhecimento. Ou seja, nem sempre o não pagamento de um tributo é intencional. Continue a leitura e saiba a diferença entre sonegação fiscal, que constitui crime, e inadimplência fiscal.
Pergunta 1: “O que pode ser caracterizado como sonegação de impostos?”
A sonegação fiscal ocorre toda vez que, por meio de informações mentirosas ou de declarações fraudulentas, um tributo deixa de ser pago. Esta prática ilegal pode ser cometida por pessoas físicas ou jurídicas.
Ocultar documentos financeiros, vender sem nota fiscal e informar dados mentirosos são formas de sonegação de impostos, já que o objetivo dessas ações é pagar menos tributos. Além disso, também ocorre crime fiscal quando uma empresa é aberta em nome de um “Laranja”, para que o verdadeiro dono pague menos imposto de renda como pessoa física, ou quando uma empresa com capital brasileiro é aberta em paraísos fiscais.
Pergunta 2: “Qual é a diferença entre sonegação e inadimplência fiscal?”
Embora gere confusão na cabeça dos contribuintes, existe, sim, diferença entre essas duas práticas. A sonegação fiscal é considerada crime porque é caracterizada por fraude no sistema de tributação. Essa prática tem o claro objetivo de tornar possível pagar menos impostos do que o é devido.
Por outro lado, a inadimplência fiscal é encarada apenas como um descumprimento administrativo. Ela ocorre quando uma pessoa física ou empresa deixa de pagar os tributos devidos de forma involuntária. Isso muitas vezes ocorre pelo simples desconhecimento do sistema tributário brasileiro, que é bastante complexo.
O desconhecimento acerca da legislação fiscal e da carga tributária pode levar o empresário a incorrer no erro de adotar um regime para pagamento de impostos que não é o indicado para a sua área de atuação ou para o tamanho de sua empresa.
Pergunta 3: “Quem comete o crime de sonegação fiscal é preso?”
A lei federal 4.729, promulgada em 1965 e complementada em 1990, prevê detenção de dois a cinco anos e pagamento de multa para crimes fiscais. No caso do réu ser primário, a prisão pode ser evitada, mas a multa pode chegar a dez vezes o valor do imposto devido.
A empresa que é autuada por crime fiscal também sofre prejuízos. Ela fica sem certidões negativas de débito, o que inviabiliza sua participação em concorrências públicas, por exemplo. Sem falar que a sua imagem perante o mercado – clientes e fornecedores – fica bastante prejudicada.
Pergunta 4: “Afinal de contas, sonegar impostos é crime ou não?”
Sonegação de impostos no Brasil e no mundo é crime. E, como vimos acima, várias práticas podem ser consideradas crimes fiscais. As mais comuns são ocultar informações ou passar informações errôneas, alterar ou falsificar nota fiscal e não fornecer nota fiscal, com o intuito de fraudar o fisco, pagando menos tributos.
No entanto, é necessário destacar que, com o aumento do controle fiscal nos meios digitais, ficou bem mais difícil omitir informações das Secretarias da Fazenda e da Receita Federal.
Por exemplo: se você opera com máquina de cartão e não declara o total dos valores que recebe, possivelmente terá complicações com o fisco, já que a administradora de cartões é obrigada por lei a repassar relatório de todas as transações realizadas para o governo. De posse das informações, o governo tem um prazo de até cinco anos para cobrar a dívida, sobre a qual serão calculados juros e multas.
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