Outubro chegou: e a obrigatoriedade da NFC-e 4.0 também!

É obrigatório! O mês de outubro chegou e com ele veio a obrigatoriedade da emissão da NFC-e 4.0. Leia e atualize-se para ficar em dia com a Receita Federal.

A contagem regressiva para a obrigatoriedade da NFC-e 4.0 chegou ao fim! A partir do dia 1º de outubro, sai de cena a versão 3.10 e entra em vigor o modelo 4.0 do documento (e não adianta tentar prolongar esse prazo).

Antes disso, o vigor da nova lei para emissão de notas fiscais obrigou as empresas a sofrerem diversas adequações ao novo sistema, e isso incluiu as empresas de software que emitem este tipo de nota.

Para que você fique atualizado e não sofra com penalidades por não conhecer direito as novas regras da NFC-e 4.0, o nosso conselho é que você leia todo o conteúdo. Somente assim, você ficará 100% seguro!

Lembrando: o que é a NFC-e 4.0 e quem precisa emitir essa modalidade de NF?

Não adianta escapar, todo mundo que comercializa mercadorias deve emitir Notas Fiscais. Até aí, nenhuma novidade, certo? No entanto, a partir de agora todos precisam conhecer a NFC-e 4.0, que trata-se do novo leiaute da Nota Fiscal Eletrônica.

A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) é um documento eletrônico que deve ser emitido para o consumidor final. Essa modalidade também é parte do SPED fiscal, um sistema que tem por objetivo informatizar e agilizar todas as transações entre empresas e consumidores e entre empresas e a Receita Federal.

Regularmente, o processo para emitir Notas Fiscais sofre atualizações. Sabe por que isso acontece? Em decorrência das frequentes mudanças na legislação tributária brasileira e do aumento de informações que serão repassadas à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que por sua vez, busca aprimorar a fiscalização por meio de informações mais claras.

De forma prática, o que muda na rotina das empresas que precisam se adequar?

Bem, como as alterações representam um número elevado, elas são agrupadas pelos administradores tributários e publicadas a cada ano ou mesmo em dois anos. Portanto, as mudanças com a NFC-e 4.0 começaram a ser trabalhadas há um certo tempo.

Saiba agora, o que muda na prática com a obrigatoriedade da NFC-e 4.0:

  • A NFC-e 4.0 será obrigatória;
  • A NFC-e 3.10 não será mais aceita;
  • Criação de um novo campo para a URL. Essa mudança altera diretamente o QR Code da NFC-e. Antes, o sistema estava em sua versão 1.0, mas deverá migrar para o 2.0, atendendo ao padrão internacional ISO/IEC 18004. Desse modo, haverá um padrão a fim de que as notas emitam sem contingência (on-line) e em contingência (off-line);
  • Adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior;
  • Há novidades nos campos FCP com Substituição Tributária;
  • Criação do grupo Rastreabilidade de Produto;
  • Não há necessidade de espaço físico.

Anote bem essas mudanças, afinal, elas são obrigatórias e podem causar algumas implicações graves, caso a sua empresa não se adequar. Confira na sequência o que pode acontecer se você não ficar ligado à emissão da NFC-e 4.0.

Quais são as implicações legais da não adequação da NFC-e 4.0?

Primeiro, se a sua empresa não se adequar, não poderá emitir a NFC-e. Segundo, essa é uma infração gravíssima e que trará consequências que vão desde sanções fiscais até complicações com clientes e fornecedores.

No que diz respeito ao âmbito legal, não se adequar à NFC-e 4.0 coloca a empresa como irregular perante o Fisco. Assim, ela estará sujeita a punições de acordo com as legislações existentes.

Como cada estado brasileiro tem o direito de legislar sobre essa obrigatoriedade, é fundamental que você conheça a lei vigente do local onde sua empresa opera. Existem estados, por exemplo, que o não cumprimento pode gerar o cancelamento da inscrição estadual.

Como emitir a NFC-e 4.0 com segurança?

Você precisa atualizar o seu sistema emissor de NFC-e! A maioria desses sistemas estão se atualizando e são compatíveis com as novas exigências da Receita Federal. Entretanto, é muito importante que você confira com o seu fornecedor e cobre dele sobre isso.

Se por alguma razão o seu sistema não estiver atualizado, não há mais tempo para você ficar parado. É preciso se adequar imediatamente às novas regras! Faça já a sua atualização do GDOOR para a última versão e esteja alinhado às exigências legais.

Dica: no site da SEFAZ existem mais informações sobre as URLs de consulta.

Outubro chegou e trouxe de carona a obrigatoriedade da NFC-e 4.0. Mude a forma com que você emite suas Notas Fiscais, cumpra a legislação para não sofrer penalidades e verifique se o seu atual sistema é compatível. Fique atento!

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